Texto Original



DECRETO Nº 56.079, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19, de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.