DECRETO Nº 56.124, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 52.035, de 16 de
dezembro de 2021, que regulamenta o Programa de Formação, Qualificação e
Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores para
agricultores e agricultoras familiares - CNH Rural.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de dimensionar as vagas destinadas ao Programa de Formação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores
para agricultores e agricultoras familiares – CNH Rural referentes aos
exercícios de 2024 a 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 52.035, de 16 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º-A Serão destinadas até 20.0000 (vinte mil) vagas para a CNH Rural nos
exercícios de 2024 a 2026.” (AC)
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO
BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA