Texto Original



DECRETO Nº 56.124, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 52.035, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores para agricultores e agricultoras familiares - CNH Rural.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dimensionar as vagas destinadas ao Programa de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores para agricultores e agricultoras familiares – CNH Rural referentes aos exercícios de 2024 a 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 52.035, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º-A Serão destinadas até 20.0000 (vinte mil) vagas para a CNH Rural nos exercícios de 2024 a 2026.” (AC)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.