LEI
Nº 11.140 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos suplementares
ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de R$ 18.484.745,00 (dezoito milhões, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de
Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
|
1.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
1.000.000
|
1302.04180312.810
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER
|
642.600
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
642.600
|
1400 -
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
|
|
1402.08440312.818
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
40.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
40.000
|
1402.08440312.823
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
2.271.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
2.271.000
|
1402.08480312.819
-
|
Atividades a
cargo do Conservatório Pernambucano de Música - CPM
|
16.165
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
16.165
|
1402.08480312.822
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
430.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
430.000
|
1402.08480312.824
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CPM
|
979.380
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
979.380
|
1402.15820312.823
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE
|
140.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
140.000
|
1402.15840312.818
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
25.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
25.000
|
1500 -
|
SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
1502 -
|
Secretaria da
Fazenda - Administração Supervisionada
|
|
1502.07400311.829
-
|
Projetos a
Cargo do Fundo Cresce Pernambuco
|
2.800.000
|
4.3.1.3
-
|
Contribuições
a Fundo
|
2.800.000
|
1700 -
|
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1702 -
|
Secretaria de
Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada
|
|
1702.10570312.836
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da COHAB
|
1.200.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
1.200.000
|
1800 -
|
SECRETARIA DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURIMO
|
|
1802
-
|
Secretaria de
Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11650312.852
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMPETUR
|
1.000.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
1.000.000
|
2100 -
|
SECRATARIA DE
PLANEJAMENTO
|
|
2102 -
|
Secretaria de
Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
2102.03070312.873
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
2.069.100
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
2.069.100
|
2102.15820312.873
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
|
275.500
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
275.500
|
2102.15840312.865
-
|
Atividades a
cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife -
FIDEM
|
9.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
9.000
|
2500
-
|
SECRATARIA DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
2502 -
|
Secretaria de
Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
|
|
2502.15810312.888
-
|
Atividades a
cargo da Criança e do Adolescente - FUNDAC
|
916.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
916.000
|
2502.15810312.889
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
|
2.651.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
2.651.000
|
3000
-
|
SECRETARIA DE
TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002 -
|
Secretaria de
Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.05220312.895
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do DETELPE
|
200.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
200.000
|
3002.15820312.895
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do DETELPE
|
12.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
12.000
|
3100 -
|
SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
3102 -
|
Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
3102.03100312.846
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
600.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
100.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
500.000
|
3102.03100312.856
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP
|
150.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
150.000
|
3102.13770312.876
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CPRH
|
634.000
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções
Econômicas
|
634.000
|
3400 -
|
SECRETARIA DO
GOVERNO
|
|
3402 -
|
Secretaria do
Governo - Administração Supervisionada
|
|
3402.03090312.870
-
|
Atividades a
cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco -
FIAM
|
150.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
150.000
|
3402.03090312.878
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
270.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
270.000
|
3402.15820312.878
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIAM
|
3.250
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
3.250
|
3402.15840312.870
-
|
Atividades a
cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco -
FIAM
|
750
|
3.2.1.1 -
|
Transferências
Operacionais
|
750
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
18.484.745
|
========
Art.
2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades
Supervisionadas respectivas, créditos suplementares no valor de R$
18.484.745,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos
e quarenta e cinco reais), correspondentes à aplicação das transferências de
que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA DE
AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305 -
|
Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04181114.560
-
|
Assistência
Técnica e Extensão Rural ao Pequeno Produtor
|
642.600
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
472.600
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
170.000
|
4306 -
|
Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias- IPA
|
|
4306.04070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
300.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
220.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
80.000
|
4306.04100554.568
-
|
Pesquisa
Agropecuária
|
600.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
440.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
160.000
|
4306.04140804.555
-
|
Produção,
aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
74.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
26.000
|
4400
-
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4402 -
|
Conservatório
Pernambucano de Música- CPM
|
|
4402.08070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
979.380
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
960.176
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
19.204
|
4402.08784722.512
-
|
Encargos com
vale transporte
|
16.165
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
16.165
|
4405 -
|
Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
430.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
400.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
30.000
|
4407 -
|
Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4407.08070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
183.800
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
178.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
3.400
|
3.2.5.3 -
|
Salário
Família
|
2.400
|
4407.08442054.597
-
|
Promoção de
Ensino Superior
|
760.600
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
737.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
13.600
|
3.2.5.3 -
|
Salário
Família
|
10.000
|
4407.08754284.596
-
|
Manutenção do
Complexo Hospitalar da FESP
|
1.326.600
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.285.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
24.000
|
3.2.5.3
-
|
Salário
Família
|
17.600
|
4407.08784722.512
-
|
Encargos com
vale transporte
|
40.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
40.000
|
4407.15824952.510
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
140.000
|
3.2.5.1
-
|
Inativos
|
100.000
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
40.000
|
4407.15844922.529
-
|
Contribuição
para o PASEP
|
25.000
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições
para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
25.000
|
4500 -
|
SECRETARIA DA
FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4507 -
|
Fundo Cresce
Pernambuco
|
|
4507.07400423.608
-
|
Apoio ao desenvolvimento
industrial e agro-industrial de Pernambuco
|
2.800.000
|
4.2.7.0
-
|
Concessão de
Empréstimos
|
2.800.000
|
4700 -
|
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4701 -
|
Companhia de
Habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
|
4701.10070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
600.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
400.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
200.000
|
4701.10573164.610
-
|
Operacionalização
do setor habitacional
|
600.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
400.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
200.000
|
4800 -
|
SECRETARIA DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4808 -
|
Empresas de
Turismos de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4808.11070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
1.000.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
650.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
350.000
|
5100 -
|
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5106 -
|
Fundação de
Desenvolvimento de Região Metropolitana do Recife - FIDEM
|
|
5106.03070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
1.772.500
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.730.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
37.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
5.500
|
5106.03591832.681
-
|
Coordenação e
compatibilização das funções públicas de interesse comum
|
133.100
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
130.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
2.600
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
500
|
5106.03593254.681
-
|
Apoio à
execução de empreendimentos metropolitanos
|
163.500
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
160.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
3.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
500
|
5106.15824952.510
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
275.500
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
5.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
270.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
500
|
5106.15844922.529
-
|
Contribuição
para o PASEP
|
9.000
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições
para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
9.000
|
5500 -
|
SECRETARIA DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5501 -
|
Fundação da
Criança e do Adolescente - FUNDAC
|
|
5501.15070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
680.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
680.000
|
5501.15784712.511
-
|
Encargos com
Auxílio Refeição
|
75.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
75.000
|
5501.15784722.512
-
|
Encargos com
vale transporte
|
35.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
35.000
|
5501.15814834.730
-
|
Assistência
Social à criança e ao adolescente
|
2.669.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.850.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
400.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
106.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
300.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
13.000
|
5501.15824952.510
-
|
Encargos com
inativos e Pensionistas
|
108.000
|
3. 2.5.1 -
|
Inativos
|
108.000
|
6000 -
|
SECRETARIA DE
TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6003 -
|
Departamento
de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE
|
|
6003.05070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000
|
6003.05221374.751
-
|
Operação do
sistema estadual de comunicações
|
100.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
100.000
|
6003.15824952.510
-
|
Encargos com
inativos e pensionistas
|
12.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
12.000
|
6100 -
|
SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6101 -
|
Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
|
6101.03070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
47.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
40.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
5.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
2.000
|
6101.03100584.659
-
|
Assistência
Tecnológica
|
703.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
90.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
8.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
50.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
50.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
5.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e
Material Permanente
|
500.000
|
6103 -
|
Companhia
Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos
Hídricos - CPRH
|
|
6103.13070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
172.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
120.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
52.000
|
6103.13774564.688
-
|
Desenvolvimento
de ações para o controle de poluição ambiental
|
197.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
146.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
51.000
|
6103.13774564.689
-
|
Desenvolvimento
de ações de preservação/recuperação ambiental
|
265.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
185.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
80.000
|
6400 -
|
SECRETARIA DO
GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6402
-
|
Fundação de Desenvolvimento
Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
6402.03070212.501
-
|
Gestão administrativa
do órgão
|
420.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
250.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
20.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de
Consumo
|
50.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros
Serviços e Encargos
|
100.000
|
6402.15824952.510
-
|
Encargos com
Inativos e Pensionistas
|
3.250
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações
Patronais
|
800
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
2.200
|
3.2.5.3 -
|
Salário-Família
|
250
|
6402.15844922.529
-
|
Contribuição
para o PASEP
|
750
|
3.2.8.0 -
|
Contribuições
para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP
|
750
|
|
|
-------------
|
|
TOTAL
|
18.484.745
|
========
Art.
3º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o
art. 1º desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação, previsto
para o presente exercício, do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme discriminação abaixo:
(RECEITAS
DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
R$ 1,00
|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
1000.00.00
|
RECEITAS DE
CORRENTES
|
18.484.745
|
1100.00.00
|
Receita
Tributária
|
18.484.745
|
1110.00.00
|
Impostos
|
18.484.745
|
1113.00.00
|
Impostos sobre
a Produção e a Circulação
|
18.484.745
|
1113.02.00
|
Impostos sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
|
18.484.745
|
|
|
|
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art.
4º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata
o art. 2º, da presente Lei, serão os provenientes de transferências estaduais,
a seguir classificadas:
(RECEITA DO TESOURO)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
R$ 1,00
|
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
1000.00.00
|
RECEITAS DE
CORRENTES
|
15.184.745
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
15.184.745
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
15.184.745
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
15.184.745
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
15.184.745
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE
CAPITAL
|
3.300.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
3.300.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
3.300.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
3.300.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
3.300.000
|
|
TOTAL
|
18.484.745
|
|
|
|
|
Art.
5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas , em 11 de novembro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ALOÍSIO
AFONSO DE SÁ FERRAZ
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
RICARDO
COUCEIRO
CELSO
STERENBERG
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LUCIA
HELENA SIMÕES
JOSÉ
CARLOS DIAS DE FREITAS
ALFREDO
DE OLIVEIRA DA COSTA SOARES
HERALDO
BORBOREMA HENRIQUES
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA