Texto Original



DECRETO Nº 56.192, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em especial o disposto no art. 25, que autoriza a alteração dos prazos que especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, ficam alterados, nos termos da autorização prevista no artigo 25 da mencionada Lei Complementar, para:

 

I - 27 de março de 2024, relativamente:

 

a) à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e na alínea “a” do inciso II do art. 3º; e

 

b) ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 4º; e

 

II - 22 de março de 2024, relativamente à apresentação de solicitação à Secretaria da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização de saldo credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.

 

Art. 2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2024, pág. 6, coluna 2.)

 

No art. 2º do Decreto nº 56.192, de 28 de fevereiro de 2024, que altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.