DECRETO Nº 56.192, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2024.
(Vide errata no final do texto.)
Altera
prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários
relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 78/2023, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Estado de
Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na
forma que especifica;
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar
nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de
Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, em
especial o disposto no art. 25, que autoriza a alteração dos prazos que
especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art.
1º Os seguintes prazos previstos nos correspondentes dispositivos da Lei Complementar nº 520, de 30
de setembro de 2023, relativa ao Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários, ficam alterados, nos termos da autorização prevista no
artigo 25 da mencionada Lei Complementar, para:
I
- 27 de março de 2024, relativamente:
a)
à adesão ao referido Programa, conforme o disposto no inciso I e na alínea “a”
do inciso II do art. 3º; e
b)
ao pagamento do valor crédito tributário, conforme o disposto no item 2 da
alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 4º; e
II
- 22 de março de 2024, relativamente à apresentação de solicitação à Secretaria
da Fazenda para pagamento por compensação, na hipótese de utilização de saldo
credor, conforme o disposto no inciso II do art. 11.
Art.
2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2024, pág. 6, coluna
2.)
No art. 2º do Decreto nº 56.192, de 28 de
fevereiro de 2024, que altera prazos relativos ao Programa Especial de
Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Este
Decreto entra em na data de sua publicação.”
LEIA-SE:
“Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”