DECRETO Nº 56.291, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco para contribuinte localizado
em outra Unidade da Federação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 112 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
112.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- contribuinte, localizado em outra UF, que realize operação ou prestação
destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do
inciso I do § 2º do art. 112 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA