Texto Original



DECRETO Nº 56.305, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, ou outra que venha a lhe substituir na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º São atribuições da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, em relação ao FEDIPE: (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.