DECRETO Nº 56.305, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012,
que regulamenta a Lei
nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo
Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção a Violência, ou outra que venha a lhe substituir
na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5º São atribuições da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a
Violência, em relação ao FEDIPE: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA