Texto Original



DECRETO Nº 56.361, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, que institui o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, e o Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018, que institui o Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência conceder apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro necessário ao funcionamento do COEPIR. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da sociedade civil elegíveis. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º................................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

a) Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; (NR)

 

b) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

..........................................................................................................................

 

e) Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

..........................................................................................................................

 

h) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 8º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. (NR)

 

Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria simples, e designados mediante portaria do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Decreto nº 45.763, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

§ 1º A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social, ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º O Monitoramento do PCRI será realizado por meio do Comitê Gestor e da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se a alínea “l” do inciso I do art. 6º do Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.