DECRETO Nº 56.361, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 41.980, de 27 de
julho de 2015, que institui o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – COEPIR, e o Decreto
nº 45.763, de 21 de março de 2018, que institui o Programa de Combate ao
Racismo Institucional – PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 27 de
julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial –
COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza
permanente, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a
Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à
defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância étnica. (NR)
Art.
2º Compete à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência
conceder apoio administrativo, operacional e econômico-financeiro necessário ao
funcionamento do COEPIR. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, sendo 8 (oito)
representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da
sociedade civil elegíveis. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º................................................................................................................
I -
......................................................................................................................
a)
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; (NR)
b)
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)
..........................................................................................................................
e)
Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
..........................................................................................................................
h)
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha. (AC)
..........................................................................................................................
§ 1º
Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para exercerem
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo,
vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
(NR)
Art.
9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria
simples, e designados mediante portaria do Secretário de Justiça, Direitos
Humanos e Prevenção à Violência, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Decreto nº 45.763, de 21 de
março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
§ 1º
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da
Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social, ficará responsável pela
articulação e coordenação do Comitê Gestor do PCRI de Pernambuco. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5º O Monitoramento do PCRI será realizado por meio do Comitê Gestor e da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a alínea “l” do inciso I
do art. 6º do Decreto nº
41.980, de 27 de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA