DECRETO Nº 56.362, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 53.491, de 31 de
agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Políticas Públicas para
Promoção dos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Estado de
Pernambuco - CEPMIGRA-PE.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 53.491, de 31 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Comitê Estadual de Políticas Públicas para Promoção dos
Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas do Estado de Pernambuco -
CEPMIGRA-PE, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência, com a finalidade de: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º
..............................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
a) 1
(um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência; (NR)
..........................................................................................................................
e) 1
(um) representante da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e
Políticas sobre Drogas; (NR)
..........................................................................................................................
h) 1
(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e
Empreendedorismo; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
9º A presidência do CEPMIGRA-PE será exercida por uma coordenação compartilhada,
com poderes análogos, constituída por um representante da Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, ou outra Secretaria de
Estado designada pela Governadora do Estado, por um membro representante de
pessoas migrantes, refugiadas e apátridas e por um membro representante das
entidades da sociedade civil. (NR)
Parágrafo
único. À Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência
compete a instalação da Secretaria Executiva do CEPMIGRA-PE, com a finalidade
de prestar os apoios técnicos e operacionais necessários à execução das suas
atividades. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
AMANDA AIRES
VIEIRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA