Texto Original



DECRETO Nº 56.362, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 53.491, de 31 de agosto de 2022, que institui o Comitê Estadual de Políticas Públicas para Promoção dos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Estado de Pernambuco - CEPMIGRA-PE.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 53.491, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Políticas Públicas para Promoção dos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas do Estado de Pernambuco - CEPMIGRA-PE, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, com a finalidade de: (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º ..............................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

 

a) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; (NR)

..........................................................................................................................

 

e) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

..........................................................................................................................

 

h) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 9º A presidência do CEPMIGRA-PE será exercida por uma coordenação compartilhada, com poderes análogos, constituída por um representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, ou outra Secretaria de Estado designada pela Governadora do Estado, por um membro representante de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas e por um membro representante das entidades da sociedade civil. (NR)

 

Parágrafo único. À Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência compete a instalação da Secretaria Executiva do CEPMIGRA-PE, com a finalidade de prestar os apoios técnicos e operacionais necessários à execução das suas atividades. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

AMANDA AIRES VIEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.