DECRETO Nº 56.443, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de
março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro
de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de
Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a
Lei nº 13.619, de 7 de
novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.501, de 22 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º...................................................................................................
...............................................................................................................
Parágrafo
único. Serão de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) os valores concedidos a
título de apoio a investimentos em benefícios de famílias que atendam aos
requisitos previstos na Lei
nº 13.619, de 2008, e neste Decreto, para a modalidade de melhoria
habitacional, que cumpra os critérios estabelecidos para a área urbana, áreas
consolidadas e passíveis de regularização fundiária, residências precárias
trazendo melhoria de salubridade e habitabilidade nas edificações.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA