Texto Original



DECRETO Nº 56.443, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social, dando-lhe o nome de fantasia Programa Morar Bem PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º...................................................................................................

...............................................................................................................

 

Parágrafo único. Serão de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) os valores concedidos a título de apoio a investimentos em benefícios de famílias que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.619, de 2008, e neste Decreto, para a modalidade de melhoria habitacional, que cumpra os critérios estabelecidos para a área urbana, áreas consolidadas e passíveis de regularização fundiária, residências precárias trazendo melhoria de salubridade e habitabilidade nas edificações.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.