Texto Original



LEI Nº 18.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 17.265, de 10 de maio de 2021, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de incluir as instituições privadas da rede básica de ensino.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.265, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Os estabelecimentos privados de recreação infantil e as instituições privadas da rede básica de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a disponibilizar curso básico de primeiros socorros para seus funcionários, a fim de garantir pronto e eficaz atendimento em caso de emergência.” (NR)

 

“Art. 3º Durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere esta Lei, bem como em passeios e atividades externas, deverá haver, no mínimo, um funcionário treinado para realizar manobras de primeiros socorros. (NR)

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Art. 4º Os estabelecimentos a que se refere esta Lei deverão dispor, igualmente, de kit de primeiros socorros, em espaço de fácil acesso, equipado com material necessário ao enfrentamento dos riscos inerentes às atividades realizadas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.