LEI Nº 18.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.265, de 10 de maio de 2021, que
determina a obrigatoriedade da disponibilização de curso de primeiros socorros
para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil,
originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de
incluir as instituições privadas da rede básica de ensino.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 17.265, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º Os estabelecimentos privados de recreação infantil e as instituições
privadas da rede básica de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam
obrigados a disponibilizar curso básico de primeiros socorros para seus
funcionários, a fim de garantir pronto e eficaz atendimento em caso de
emergência.” (NR)
“Art.
3º Durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere
esta Lei, bem como em passeios e atividades externas, deverá haver, no mínimo,
um funcionário treinado para realizar manobras de primeiros socorros. (NR)
.........................................................................................................................
Art.
4º Os estabelecimentos a que se refere esta Lei deverão dispor, igualmente, de
kit de primeiros socorros, em espaço de fácil acesso, equipado com material
necessário ao enfrentamento dos riscos inerentes às atividades realizadas.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.