Texto Original



LEI Nº 18.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a campanha “eu freio para os animais” na programação do Maio Amarelo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 158 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 passa a ter as seguintes modificações:

 

“Art. 158. .....................................................................................................

 

§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar ações e campanhas educativas e preventivas visando diminuir os acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro para pessoas e animais no Estado de Pernambuco. (AC)

 

§ 2º Fica incluída no mês que trata o caput a Campanha ‘Eu Freio para os Animais’, visando incentivar e conscientizar os motoristas para o cuidado e atenção no trânsito com os animais.” (AC)

 

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 158 da Lei nº 16.241, de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.