LEI Nº 18.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a campanha “eu freio para os animais”
na programação do Maio Amarelo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 158 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017
passa a ter as seguintes modificações:
“Art.
158.
.....................................................................................................
§ 1º
A sociedade civil organizada poderá realizar ações e campanhas educativas e
preventivas visando diminuir os acidentes e proporcionar um trânsito mais
seguro para pessoas e animais no Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2º
Fica incluída no mês que trata o caput a Campanha ‘Eu Freio para os
Animais’, visando incentivar e conscientizar os motoristas para o cuidado e
atenção no trânsito com os animais.” (AC)
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do
art. 158 da Lei
nº 16.241, de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE -
UNIÃO.