LEI Nº 18.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que
institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de
Pernambuco e dá outras providências, a fim estabelecer regras adicionais
relacionados ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas -
CEEM.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
45.
............................................................................................................
§ 1º
Serão elaborados planos para enfrentar situações de crise resultantes de
desastres naturais, incluindo estratégias de prevenção, preparação, resposta e
recuperação. (AC)
§ 2º
Estratégias para o enfrentamento de emergências de saúde pública serão
desenvolvidas, visando proteger a saúde da população e promover a integração
intergovernamental e comunitária. (AC)
§ 3º
O enfrentamento de emergências de saúde pública contará com a integração de
medidas de saúde pública, mobilização comunitária e comunicação eficaz,
colaborando com as autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e
municipal.” (AC)
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar
a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.