Texto Original



LEI Nº 18.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim estabelecer regras adicionais relacionados ao Comitê Estadual de Enfrentamento das Mudanças Climáticas - CEEM.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 45. ............................................................................................................

 

§ 1º Serão elaborados planos para enfrentar situações de crise resultantes de desastres naturais, incluindo estratégias de prevenção, preparação, resposta e recuperação. (AC)

 

§ 2º Estratégias para o enfrentamento de emergências de saúde pública serão desenvolvidas, visando proteger a saúde da população e promover a integração intergovernamental e comunitária. (AC)

 

§ 3º O enfrentamento de emergências de saúde pública contará com a integração de medidas de saúde pública, mobilização comunitária e comunicação eficaz, colaborando com as autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal.” (AC)

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.