LEI Nº 11.242 DE
14 DE JULHO DE 1995.
Autoriza a
abertura de créditos Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23010 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.880 -
|
Atividades a cargo da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
2.230.000
|
3.1.11.41 - FNT 01 -
|
Contribuições
|
2.230.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
2.230.000
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidades Supervisionados
respectiva, créditos suplementar no valor de R$ 2.230,00 (dois milhões,
duzentos e trinta mil reais) correspondente a aplicação das transferência de
que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
53010 -
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
53010.1300700212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
2.230.000
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário Família
|
15.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil
|
1.015.000
|
3.1.90.13 - FNT 01 -
|
Obrigações Patronais
|
400.000
|
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---------------
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TOTAL
|
2.230.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar da
que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria da Saúde - Administração
Supervisionada
|
|
23020.1307500311.839 -
|
Projetos a cargo do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE
|
2.230.000
|
4.5.12.41 - FNT 02 -
|
Contribuições
|
2.230.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
2.230.000
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II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da
presente Lei.
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.230.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.230.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.230.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.230.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.230.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JÚNIOR
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA