Texto Original



LEI Nº 13.834, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00125 – SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A): 0672 – APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

Objetivo:     Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da Secretaria Especial da Mulher.

 

Projeto:       00125.14.122.0672.3547 - Adequação da Infraestrutura Física da Secretaria

Especial da Mulher

 

Finalidade: Atender as necessidades ambientais e de funcionalidade da Secretaria Especial da Mulher, a fim de desempenhar melhor a sua missão institucional.

 

Produto                                            Unidade                                 Meta

 

Instalação Física Adequada               Unidade                                 1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO        ORÇAMENTO FISCAL 2009        EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE         VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00125 - Secretaria Especial da Mulher – Administração Direta

 

Projeto:

14.122.0672.3547

-

Adequação da Infraestrutura Física da Secretaria Especial da Mulher

 

170.000,00

 

              3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

 20.000,00

 

              4.4.90.00

-

Investimentos

0101

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 170.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO   ORÇAMENTO FISCAL 2009   EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE     VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00125 - Secretaria Especial da Mulher - Administração Direta

 

Atividade:

14.422.0631.3144

-

Desenvolvimento do Plano Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

 

 

170.000,00

 

              3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

  20.000,00

 

              4.4.90.00

-

Investimentos

0101

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

170.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.