LEI Nº 18.920, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, que
dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para
criar função, adequar o número de Procuradores e permitir a recondução do
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função
Gratificada Executiva - 4 (TC-FGE-4) privativa de servidor efetivo do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco no Gabinete do Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas (MPCO01).
Art. 3º As despesas resultantes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4º A Lei
nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
113. O Ministério Público de Contas é integrado por 07 (sete) Procuradores e um
Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos
termos desta Lei. (NR)
........................................................................................................................”
“Art.
115. A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas é chefiada e
representada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, nomeado
pelo Governador do Estado, dentre os componentes de lista tríplice formada por
membros do Ministério Público de Contas e eleita na última quinzena do mês de
novembro dos anos ímpares, para um mandato de dois anos, permitida uma
recondução pelo mesmo processo. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente