LEI Nº 19.014, DE
22 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei
nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a
distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada,
para denominá-la de “Lei José Patriota”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Lei José Patriota,
que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que
lhes é destinada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
DIOGO MORAES - PSDB.