Texto Original



LEI Nº 19.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada, para denominá-la de “Lei José Patriota”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui a Lei José Patriota, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.