LEI 19.082, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2025.
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................arts.
1º a 3º
CAPÍTULO II - DA PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.........................................................................................arts.
4º a 6º
CAPÍTULO III -
DA PROTEÇÃO À SAÚDE
Seção I - Da Notificação
de Casos de Intoxicação por Metanol.........................................art.
7º
Seção II - Do Atendimento a Casos de Intoxicação por Metanol.......................................art.
8º
CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR..................................................art. 9º
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES
FINAIS.................................................................arts. 10
a 13