DECRETO
Nº 37.897, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera o artigo
1º do Decreto nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que
estabelece a interdição, para prática de surf, body boarding e atividades
náuticas similares, de áreas da orla marítima do Estado que indica; disciplina
sua fiscalização e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 21.402, de 6
de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica instituída área de interdição, para as práticas de surf,
body boarding e atividades desportivas náuticas similares,
na faixa litorânea da orla marítima dos Municípios de Olinda ao Cabo de Santo
Agostinho, compreendida entre as latitudes de 8º00,700’S (Bairro Novo) e
8º16,912’S (Itapoama), salvo em locais protegidos por equipamentos que evitem a
presença de tubarões. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES