Texto Original



DECRETO Nº 37.897, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que estabelece a interdição, para prática de surf, body boarding e atividades náuticas similares, de áreas da orla marítima do Estado que indica; disciplina sua fiscalização e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 21.402, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º Fica instituída área de interdição, para as práticas de surf, body boarding e atividades desportivas náuticas similares, na faixa litorânea da orla marítima dos Municípios de Olinda ao Cabo de Santo Agostinho, compreendida entre as latitudes de 8º00,700’S (Bairro Novo) e 8º16,912’S (Itapoama), salvo em locais protegidos por equipamentos que evitem a presença de tubarões. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.