LEI Nº 19.115, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES
GERAIS..................................................................arts.
1º e 2º
CAPÍTULO II - DOS REGISTROS ESTADUAIS
Seção I - Do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO-PE)......................arts.
3º e 4º
Seção II - Do Cadastro Estadual de Maus Torcedores
.............................................arts. 5º ao 7º
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DAS TORCIDAS ORGANIZADAS
Seção I - Dos Deveres..............................................................................................arts.
8º ao 10
Seção II - Dos
Direitos........................................................................................................art.
11
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA EM EVENTOS
ESPORTIVOS
Seção I - Da Biometria
Facial.............................................................................................art.
12
Seção II - Do Monitoramento por Meio de Câmeras de
Vigilância........................arts. 13 ao 15
Seção III - Das Medidas
Repressivas......................................................................arts.
16 ao 21
Seção IV - Das Medidas
Educativas.........................................................................arts.
22 e 23
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES
FINAIS...............................................................arts. 24
ao 28