Texto Original



LEI Nº 19.177, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 18.319, de 5 de outubro de 2023, que institui a Política Estadual de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva no Estado de Pernambuco, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Luciano Duque, a fim de incluir a divulgação do protocolo C.A.L.M.A., e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.319, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - divulgação do Protocolo C.A.L.M.A., da Associação Brasileira de Epilepsia - ABE, ou de protocolos similares que venham a substituí-lo, contendo orientações de primeiros socorros em caso de crises convulsivas. (AC)

 

Parágrafo único. A divulgação das orientações previstas no inciso V deverá ser assegurada, preferencialmente, nos seguintes locais de ampla circulação e acesso ao público: (AC)

 

I - sítios eletrônicos oficiais dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado; (AC)

 

II - veículos de transporte coletivo público intermunicipal, mediante afixação de material informativo ou por mídias digitais; (AC)

 

III - instituições públicas estaduais de ensino, em locais de ampla circulação e fácil acesso; (AC)

 

IV - estabelecimentos da rede pública estadual de saúde, especialmente nas áreas de atendimento ao público.” (AC).

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, para assegurar sua plena execução.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RODRIGO FARIAS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.