LEI Nº 19.177, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei
nº 18.319, de 5 de outubro de 2023, que institui a Política
Estadual de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva no Estado de
Pernambuco, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Luciano Duque,
a fim de incluir a divulgação do protocolo C.A.L.M.A., e dá outras
providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.319, de 5 de outubro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - divulgação do Protocolo C.A.L.M.A.,
da Associação Brasileira de Epilepsia - ABE, ou de protocolos similares que
venham a substituí-lo, contendo orientações de primeiros socorros em caso de
crises convulsivas. (AC)
Parágrafo único. A divulgação das
orientações previstas no inciso V deverá ser assegurada, preferencialmente, nos
seguintes locais de ampla circulação e acesso ao público: (AC)
I - sítios eletrônicos oficiais dos
órgãos da administração pública direta e indireta do Estado; (AC)
II - veículos de transporte coletivo
público intermunicipal, mediante afixação de material informativo ou por mídias
digitais; (AC)
III - instituições públicas estaduais
de ensino, em locais de ampla circulação e fácil acesso; (AC)
IV - estabelecimentos da rede pública
estadual de saúde, especialmente nas áreas de atendimento ao público.” (AC).
Art. 2º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, para assegurar sua
plena execução.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em
exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
DANI PORTELA - PSOL.