LEI Nº 19.178, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei
nº 18.813, de 8 de janeiro de 2025, que institui, no âmbito
do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual da Criança e do Adolescente, originada de projeto de lei de autoria da
Deputada Rosa Amorim, a fim de prever a exibição, nas sessões de cinemas, de
mensagens educativas voltadas para a prevenção e o combate à pedofilia e à
prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 4º da Lei
nº 18.813, de 8 de janeiro de 2025, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
Para fins do disposto no inciso V deste artigo, deverão ser exibidas, antes do
início das sessões de cinema, mensagens educativas voltadas para a prevenção e
o combate à pedofilia, ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, observados os seguintes critérios: (AC)
I - as mensagens
deverão conter definições claras sobre o que é pedofilia, abuso e exploração
sexual de menores, as consequências legais da prática de tais crimes, assim
como a divulgação dos canais oficiais de denúncia; (AC)
II - o material
poderá ser veiculado em formato audiovisual, com duração mínima de 30 (trinta)
segundos, e deverá ter linguagem acessível e conteúdo adequado ao público em
geral; (AC)
III - na
ausência de mensagens oficiais, os gestores dos estabelecimentos poderão
utilizar material próprio ou elaborado por outras instituições que abordem a
temática prevista nesta Lei, sendo vedada a inserção de qualquer conteúdo
ideológico ou partidário.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em
exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.