Texto Original



LEI Nº 19.164, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

 

Institui objetivos e diretrizes para a promoção da educação em mídias digitais e o combate às fake news no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos objetivos e diretrizes relacionados à promoção da educação em mídias digitais e ao combate às fake news no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como fake news a disseminação deliberada de informações falsas e danosas à sociedade e a pessoas físicas ou jurídicas.

 

Art. 2º A implementação de programas, projetos e ações de educação em mídias digitais e combate às fake news no âmbito do Estado de Pernambuco observará os seguintes objetivos e diretrizes:

 

I - acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos;

 

II - estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;

 

III - distinção entre fatos e opiniões;

 

IV - identificação de notícias falsas;

 

V - combate a todo tipo de desinformação.

 

Art. 3º As ações de promoção da educação em mídias digitais e de combate às fake news de que trata esta Lei poderão realizar-se através da celebração de parcerias com o setor público ou privado atuante na promoção ao combate à disseminação de desinformação e de notícias falsas.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RODRIGO FARIAS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.