DECRETO Nº 60.156, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.232.880,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do
Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.880,00 (um milhão, duzentos e
trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
1.232.880,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.0345.1925 -
Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
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808.000,00
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Necessitadas do Estado
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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708.000,00
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
100.000,00
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Atividade:
|
14.846.0939.4511 -
Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado
|
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424.880,00
|
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|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
424.880,00
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TOTAL
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1.232.880,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
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EM R$
|
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
|
00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
|
|
|
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|
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Atividade:
|
14.122.0939.4355 -
Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
|
|
1.232.880,00
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.232.880,00
|
|
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|
TOTAL
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1.232.880,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2026, pág. 8,
coluna 2.)
No art. 3º do Decreto
nº 60.156, de 6 de janeiro de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.880,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado:
ONDE
SE LÊ:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30
de dezembro de 2025.”