Texto Original



DECRETO Nº 60.156, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.880,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.880,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 1.232.880,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas

 

808.000,00

 

 

 Necessitadas do Estado

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

708.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

Atividade:

14.846.0939.4511 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado

 

424.880,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

424.880,00

 

 

 

TOTAL

 

1.232.880,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado

 

1.232.880,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.232.880,00

 

 

 

TOTAL

 

1.232.880,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2026, pág. 8, coluna 2.)

 

No art. 3º do Decreto nº 60.156, de 6 de janeiro de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.232.880,00 em favor da Defensoria Pública do Estado:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2025.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.