DECRETO Nº 60.159, DE 6 DE JANEIRO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 624.799,07 em favor da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência,
crédito suplementar no valor de R$ 624.799,07 (seiscentos e vinte e quatro mil,
setecentos e noventa e nove reais e sete centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de impostos”, no valor de R$ 624.799,07 (seiscentos e vinte e quatro mil,
setecentos e noventa e nove reais e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de dezembro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA
DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO
ARAÚJO DANTAS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000
- SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
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00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0056.1929 -
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria
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624.799,07
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de Justiça, Direitos
Humanos e Prevenção a Violência
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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624.799,07
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TOTAL
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624.799,07
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000
- SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
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00138 Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.2884 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
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624.799,07
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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624.799,07
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TOTAL
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624.799,07
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