Texto Original



DECRETO Nº 60.324, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2026, será correspondente a R$ 1.090,14 (mil e noventa reais e quatorze centavos) para os professores e a R$ 545,07 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) para os demais servidores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.