DECRETO Nº 60.324, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Dispõe sobre
o valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2026, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de
dezembro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º
da Lei nº 18.410, de 22 de
dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º O valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2026, será correspondente a R$
1.090,14 (mil e noventa reais e quatorze centavos) para os professores e a R$
545,07 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) para os demais
servidores.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA