DECRETO Nº 60.326, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Altera o
Anexo Único do Decreto nº
59.893, de 1º de dezembro de 2025, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto
nº 59.893, de 1º de dezembro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo
Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOSÉ
ALMIR CIRILO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO TÉCNICO
Área
de terra com formato de um polígono regular com perímetro 84,00 m, medindo 12m
na parte da frente e na parte de trás e 30m de ambos os lados, perfazendo uma
área de 360,00 m², na propriedade loteamento Bela Vista, situada próximo ao
Centro de Reservação da Compesa, no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE,
de propriedade do Sr. Valdinho de Galdêncio;
confrontando-se ao Norte e a Oeste com
terras remanescentes da propriedade em questão, a Leste com a rua Damiana Félix
Bezerra e ao Sul com a Rua Luís Neto de Oliveira. A área será destinada a
construção da EEAT (Estação de Elevatória de Água Tratada).
Esta
área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de
vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no
quadro abaixo:
|
VERTICE
|
COORDENADAS
|
LADO
|
MEDIDA (m)
|
|
|
E= X (m)
|
S = Y(m)
|
|
V1
|
807063,00
|
9121485,00
|
V1 - V2
|
12,00
|
|
V2
|
807077,00
|
9121486,00
|
V2 – V3
|
30,00
|
|
V3
|
807077,00
|
9121459,00
|
V3 – V4
|
12,00
|
|
V4
|
807065,00
|
9121459,00
|
V4 - V1
|
30,0
|
”
|