Texto Original



DECRETO Nº 60.336, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o peculiar custo de vida, as especificidades logísticas e funcionais no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º Excetua-se do disposto no §3º, em virtude do peculiar custo de vida insular e de suas especificidades funcionais, a situação dos servidores civis e dos militares do Estado em exercício na Secretaria de Defesa Social ou em seus órgãos vinculados que se deslocarem a serviço da segurança pública ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.