DECRETO Nº 60.336, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Altera
o Decreto nº 25.845,
de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e V do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o peculiar custo de vida, as especificidades logísticas
e funcionais no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.845, de 11 de
setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Excetua-se do disposto no §3º, em virtude do peculiar custo de vida insular e
de suas especificidades funcionais, a situação dos
servidores civis e dos militares do Estado em exercício na Secretaria de Defesa
Social ou em seus órgãos vinculados que se deslocarem a serviço da segurança
pública ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA