Texto Original



DECRETO Nº 60.331, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Reinstitui o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 55.860, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de definir, coordenar e realizar ações de prevenção e mitigação dos efeitos da estiagem nos municípios afetados no Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 58.927, de 7 de julho de 2025, declarou situação de emergência no Estado de Pernambuco, reconhecendo a situação anormal de desastre, classificada sob o código COBRADE 1.4.1.1.0 (estiagem) em 102 municípios, afetando tanto as reservas hídricas superficiais quanto os sistemas de abastecimento sob gestão da COMPESA, resultando em expressivos danos à agropecuária, ao meio ambiente e às condições socioeconômicas da população;

 

CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 18/2025, elaborada pela Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, aponta a existência de um cenário de crise hídrica no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto Nota Técnica nº 19/2025, igualmente concebida pela APAC, a qual evidencia, por meio do “Monitor de Secas”, que Pernambuco apresenta parcela significativa de seu território em condição de seca grave, além de registrar redução contínua nos volumes acumulados dos reservatórios nos últimos anos, destacando-se, de forma negativa, a Região Metropolitana do Recife, que apresentou decréscimo de 13% no volume armazenado na comparação entre os anos de 2024 e 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reinstituído o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 55.860, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de definir, coordenar e realizar ações de prevenção e mitigação dos efeitos da estiagem nos municípios afetados no Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Aplicam-se ao Grupo de Trabalho de que trata o caput as regras previstas no Decreto nº 55.860, de 2023.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, contados da data de designação de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.