DECRETO Nº 60.331, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Reinstitui o Grupo
de Trabalho, de que trata o Decreto
nº 55.860, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de definir, coordenar e realizar ações de prevenção e
mitigação dos efeitos da estiagem nos municípios afetados no Estado de
Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
que o Decreto
nº 58.927, de 7 de julho de 2025, declarou situação de
emergência no Estado de Pernambuco, reconhecendo a situação anormal de
desastre, classificada sob o código COBRADE 1.4.1.1.0 (estiagem) em 102
municípios, afetando tanto as reservas hídricas superficiais quanto os sistemas
de abastecimento sob gestão da COMPESA, resultando em expressivos danos à
agropecuária, ao meio ambiente e às condições socioeconômicas da população;
CONSIDERANDO
que a Nota Técnica nº 18/2025, elaborada pela Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC, aponta a existência de um cenário de crise hídrica no Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO,
por fim, o disposto Nota Técnica nº 19/2025, igualmente concebida pela APAC, a
qual evidencia, por meio do “Monitor de Secas”, que Pernambuco apresenta
parcela significativa de seu território em condição de seca grave, além de
registrar redução contínua nos volumes acumulados dos reservatórios nos últimos
anos, destacando-se, de forma negativa, a Região Metropolitana do Recife, que
apresentou decréscimo de 13% no volume armazenado na comparação entre os anos
de 2024 e 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica reinstituído o Grupo de
Trabalho, de que trata o Decreto
nº 55.860, de 28 de novembro de 2023, com o objetivo de
definir, coordenar e realizar ações de prevenção e mitigação dos efeitos da
estiagem nos municípios afetados no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Grupo de
Trabalho de que trata o caput as regras previstas no Decreto nº 55.860, de 2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o
art. 1º terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, contados da
data de designação de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA