Texto Original



DECRETO Nº 60.370, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Redenomina as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam redenominadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Informações e Monitoramento de Administração e Patrimônio;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Patrimônio Imobiliário, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Destinação Imobiliária; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Consultora Técnica de Destinação Imobiliária, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Patrimônio.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.