DECRETO
Nº 60.378, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Aloca e redenomina
os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e
Saneamento, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir
especificados, criados pela Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário
Executivo de Infraestrutura das Concessões de Saneamento, símbolo DAS-1;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Especial de Articulação Institucional, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Indicadores e Metas, símbolo DAS-3;
V - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendência de Infraestrutura e Fiscalização, símbolo DAS-3;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Jurídico do Contrato de Concessão, símbolo DAS-4;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Financeiro, símbolo DAS-4;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Fiscalização, símbolo DAS-4;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Planejamento, símbolo DAS-4;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Diretoria, símbolo CAA-1;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Metas, símbolo CAA-1;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Acompanhamento de Obras, símbolo CAA-1;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Meio Ambiente, símbolo CAA-1;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Assessor Técnico de Engenharia, símbolo CAA-1; e
XV - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente Administrativo, símbolo CAA-3.
Art. 2º Ficam redenominadas no Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e
Saneamento, as funções gratificadas, a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral do Gabinete de Saneamento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral de Coordenação dos Contratos de Concessão de Saneamento; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral
de Performance Contratual.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 4º O órgão deve promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA