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DECRETO Nº 60.378, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Infraestrutura das Concessões de Saneamento, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Articulação Institucional, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Indicadores e Metas, símbolo DAS-3;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Superintendência de Infraestrutura e Fiscalização, símbolo DAS-3;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico do Contrato de Concessão, símbolo DAS-4;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Financeiro, símbolo DAS-4;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Fiscalização, símbolo DAS-4;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento, símbolo DAS-4;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Diretoria, símbolo CAA-1;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Metas, símbolo CAA-1;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras, símbolo CAA-1;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Meio Ambiente, símbolo CAA-1;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Assessor Técnico de Engenharia, símbolo CAA-1; e

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-3.

 

Art. 2º Ficam redenominadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, as funções gratificadas, a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral do Gabinete de Saneamento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Coordenação dos Contratos de Concessão de Saneamento; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos Especiais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Performance Contratual.

 

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.