Texto Original



DECRETO Nº 60.396, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Cria unidades prisionais no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do planejamento, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos na Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que instituiu o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, a qual confere ao Poder Executivo a competência para regulamentar a estrutura organizacional do sistema penitenciário estadual;

 

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso do Governo do Estado em requalificar o sistema penitenciário estadual, reforçando as dimensões da cidadania e da ressocialização em favor da paz e da segurança do povo pernambucano,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, as seguintes unidades prisionais:

 

I - Penitenciária Policial Penal Roberto Murilo Almeida de Oliveira (PRMO), com capacidade para 388 (trezentos e oitenta e oito) reeducandos, destinada a pessoas privadas de liberdade do gênero masculino e sentenciados, em regime fechado, localizada no Município de Araçoiaba;

 

II - Presídio Policial Penal Joelson dos Santos Bezerra (PJSB), com capacidade para 388 (trezentos e oitenta e oito) reeducandos, destinado a pessoas privadas de liberdade do gênero masculino e presas em caráter provisório, em regime fechado, localizado no Município de Araçoiaba; e

 

III - Penitenciária Policial Penal José Edson de Lima (PJEL), com capacidade para 388 (trezentos e oitenta e oito) reeducandos, destinada a pessoas privadas de liberdade do gênero masculino e sentenciados, em regime fechado, localizada no Município de Araçoiaba.

 

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes condições para início de funcionamento das unidades prisionais de que trata o art. 1º:

 

I - conclusão integral das obras;

 

II - emissão de laudos técnicos, vistorias e certificações;

 

III - estruturação das equipes necessárias;

 

IV - cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 a 28 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016, que instituiu o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco;

 

V - edição de ato administrativo posterior que declare a aptidão da unidade para recebimento de pessoas privadas de liberdade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.