Texto Original



DECRETO Nº 60.384, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Urbanos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira.

 

Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Saneamento, símbolo DAS-2;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Projetos Estratégico, símbolo DAS-3;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Fiscalização Técnica de Água e Esgoto, símbolo DAS-4;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Contratos, Projetos e Inovação, símbolo DAS-5;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Contratos de Regulação, símbolo DAS-5;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão Processual, símbolo CAA-1;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Energia Elétrica, símbolo CAA-1;

 

VIII - 3 (três) cargos em comissão de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CAA-2;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo, símbolo CAA-2;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Gestão e Fiscalização Contratual, símbolo CAA-2;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Atividades Não Exclusivas do Estado, símbolo CAA-2;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Pessoal e Funcional, símbolo CAA-2;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Núcleo de Contratos de Regulação, símbolo CAA-3;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Suporte Técnico de TIC, símbolo CAA-3;

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Saneamento, símbolo CAA-3;

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo e Predial, símbolo CAA-3;

 

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Gestão de Dados e Inovação, símbolo CAA-3;

 

XVIII - 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Diretoria, símbolo CAA-4; e

 

XIX - 4 (quatro) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5.

 

Art. 3º Ficam redenominados do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, as Funções Gratificadas a seguir especificadas:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Fiscalização Econômico Financeira, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Equilíbrio Econômico-Financeiro;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Fiscalização Técnica de Água e Esgoto, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Saneamento Rural;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Energia Elétrica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Gás Canalizado; e

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnica de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnica de Ouvidoria.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.