DECRETO Nº 60.383, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes,
situado à Rua Ilópolis, s/n, Ibura, Município do Recife, neste Estado, CEP nº
51240-250.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º destina-se à implantação
de equipamento público de educação no Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA