LEI Nº 19.222, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022,
que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à
Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto
de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir a criação de
parcerias que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores
familiares e aos trabalhadores rurais assalariados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de
promover o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares
devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que
possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e aos trabalhadores
rurais assalariados. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.