LEI Nº 19.224, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que
dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de inserir
material informativo sobre a rotina para crianças com TEA em sítio eletrônico a
ser definido pelo Governo do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
O Governo do Estado de Pernambuco disponibilizará, no sítio eletrônico da
Secretaria ou Órgão que entender cabível, material informativo e/ou educativo
de fácil acesso, com orientações sobre a rotina para crianças com transtorno de
espectro autista (TEA) no cotidiano. (AC)
§ 5º
Os materiais de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo utilizarão,
prioritariamente, publicações de instituições especializadas, que sejam de
domínio público e disponibilizadas gratuitamente.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - UNIÃO.