DECRETO Nº 60.415, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São
Benedito do Sul, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à extração de insumos necessários à execução das
obras da Barragem de Igarapeba, no Município de São Benedito do
Sul, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º
encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente constituição de servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Nome
da Propriedade: ASSENTAMENTO
Proprietário:
INCRA
Localização:
MARGEM DA PE 126
Área
Total (ha): 8.4507
Perímetro
(m):1276.16
A
descrição deste perímetro começa no vértice V-1 de coordenadas N: 9027086.072m
e E: 173749.214m,08° 47' 23,49017"S,35° 57' 54,94730"O; A partir
deste ponto, confrontando com "PE 126", azimute 91º31'42" e
distância 438,416m até o vértice V-2 de coordenadas N: 9027074.380m e E:
174187.475m,08° 47' 24,09182"S,35° 57' 40,66284"O; azimute
181º43'18" e distância 203,21m até o vértice V-3 de coordenadas N:
9026871.258m e E: 174181.369m,08° 47' 30,69556"S,35° 57' 40,91495"O;
azimute 273º33'56" e distância 426,208m até o vértice V-4 de coordenadas
N:9026917.937 e E 173725.029,08° 47' 29,06113"S,35° 57' 55,82200"O ;
confrontando com "CERCA DA PEDREIRA", azimute 266º21'43" e
distância 426.261m até o vértice V-5, ponto inicial desta descrição.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas
cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos
os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso
(Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.