Texto Original



DECRETO Nº 60.415, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Benedito do Sul, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à extração de insumos necessários à execução das obras da Barragem de Igarapeba, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Nome da Propriedade: ASSENTAMENTO

Proprietário: INCRA

Localização: MARGEM DA PE 126

Área Total (ha): 8.4507

Perímetro (m):1276.16

A descrição deste perímetro começa no vértice V-1 de coordenadas N: 9027086.072m e E: 173749.214m,08° 47' 23,49017"S,35° 57' 54,94730"O; A partir deste ponto, confrontando com "PE 126", azimute 91º31'42" e distância 438,416m até o vértice V-2 de coordenadas N: 9027074.380m e E: 174187.475m,08° 47' 24,09182"S,35° 57' 40,66284"O; azimute 181º43'18" e distância 203,21m até o vértice V-3 de coordenadas N: 9026871.258m e E: 174181.369m,08° 47' 30,69556"S,35° 57' 40,91495"O; azimute 273º33'56" e distância 426,208m até o vértice V-4 de coordenadas N:9026917.937  e E 173725.029,08° 47' 29,06113"S,35° 57' 55,82200"O ; confrontando com "CERCA DA PEDREIRA", azimute 266º21'43" e distância 426.261m até o vértice V-5, ponto inicial desta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.