DECRETO Nº 60.416, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.821, de 16 de junho de 2025,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Recife,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto
nº 58.821, de 16 de junho de 2025, passa a vigorar nos termos
do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01:
Município:
Recife - PE
Endereço:
Av. Afonso Olindense, Várzea, Recife - PE
Área
(m²): 2.764,27
Perímetro
(m): 216,62
LIMITES
e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9111250.165m e E 284379.380m; deste, segue confrontando com o
terreno remanescente até o vértice P2 de coordenadas N 9111221.244m e E
284435.406m; deste, segue confrontando a Avenida Afonso Olindense até o vértice
P3 de coordenadas N 9111183.181m e E 284415.532m; deste, segue confrontando o
terreno vizinho até o vértice P4 de coordenadas N 9111197.442m e E 284389.304m;
deste, segue confrontando o terreno vizinho até o vértice P5 de coordenadas N
9111194.674m e E 284387.738m; deste, segue confrontando o terreno vizinho até o
vértice P6 de coordenadas N 9111210.440m e E 284358.874m; deste segue
confrontando o terreno remanescente até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
ÁREA 02:
Município: Recife-PE
Logradouro: Av. Caxangá, Cordeiro. Lote nº 5A
Área: 2.920,74 m²
Testada: 62,44 m
LOTE A SER DESAPROPRIADO INTEGRALMENTE:
Lote nº 5A, Quadra 02 – Matrícula 41.052; “Lote
de terreno próprio, situado no loteamento Vila do Cordeiro”; Medidas 62,44m
(frente) x 45,85m (lateral direita) x 62,69m (fundos) x 45,76m (lateral
esquerda), Área: 2.920,74m²; Confrontantes: Frente: Av. Caxangá; Lateral
Direita: com o Imóvel nº 1690 da Av. Caxangá; Fundos: com parte do imóvel nº
147 e com os imóveis n° 133, 119, 105 e 91, todos na Rua Soldado Hermínio da
Silva e Lateral Esquerda: Rua Joaquim Alheiros.
ÁREA 03:
Município: Recife-PE
Logradouro: Rua Congo, Ibura. Lote n° 9-A
Área: 3.222,00 m²
Testada: 53,70 m
LOTE A SER DESAPROPRIADO
INTEGRALMENTE:
Lote nº 9-A, Quadra U – Matrícula 50.511; “Loteamento
em terreno desmembrado da Propriedade Ibura, situado à margem da Estrada
Areias-Ibura, freguesia dos Afogados”; Medidas 53,70m (frente) x 60,00m
(lateral direita) x 53,70m (fundos) x 60,00m (lateral esquerda), Área: 3.222,00m²;
Confrontantes: Frente: Rua Congo; Lateral Direita: Estrada de Ferro São
Francisco, Ramal Sul; Fundos: Rua Teotônio de Melo Filho; e Lateral Esquerda:
Lotes nº 2 e nº 10 da mesma quadra.”