Texto Original



DECRETO Nº 60.414, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 54.315, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece prioridade no funcionamento do Ancoradouro da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha/Porto de Santo Antônio.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a relevância estratégica do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) como principal meio de acesso ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, essencial à mobilidade de pessoas, bens e serviços;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições logísticas adequadas à execução das obras de expansão, requalificação e modernização da infraestrutura aeroportuária, em especial do terminal de passageiros;

 

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na continuidade e no cumprimento do cronograma das obras aeroportuárias executadas no âmbito do Contrato de Concessão nº 001/2023;

 

CONSIDERANDO que permanecem em execução as obras de restauração dos pavimentos do sistema de pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson, objeto do Contrato nº 052/2022, que justificaram a edição do Decreto nº 54.315, de 29 de dezembro de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 54.315, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Nas atividades de Transporte Marítimo no Arquipélago de Fernando de Noronha, deve ser dada prioridade às operações de descarga no Ancoradouro/Porto de Santo Antônio para embarcações que transportem: (NR)

 

I - material de construção para obras de restauração dos pavimentos do sistema de pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) - (Contrato de prestação de serviço de engenharia nº 052/2022 celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e o Consórcio Decola Noronha); e (AC)

 

II - materiais, equipamentos e insumos destinados às obras de expansão, requalificação e modernização do terminal aeroportuário do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN), executadas no âmbito do Contrato de Concessão nº 001/2023.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.