DECRETO Nº 60.414,
DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 54.315, de 29 de
dezembro de 2022, que estabelece prioridade no funcionamento do Ancoradouro
da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha/Porto de
Santo Antônio.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a relevância estratégica do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) como
principal meio de acesso ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, essencial
à mobilidade de pessoas, bens e serviços;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar condições logísticas adequadas à execução das obras
de expansão, requalificação e modernização da infraestrutura aeroportuária, em
especial do terminal de passageiros;
CONSIDERANDO
o interesse público envolvido na continuidade e no cumprimento do cronograma
das obras aeroportuárias executadas no âmbito do Contrato de Concessão nº
001/2023;
CONSIDERANDO
que permanecem em execução as obras de restauração dos pavimentos do sistema de
pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson, objeto do Contrato nº 052/2022,
que justificaram a edição do Decreto nº 54.315, de 29 de
dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 54.315, de 29 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º Nas atividades de Transporte Marítimo no Arquipélago de Fernando de Noronha,
deve ser dada prioridade às operações de descarga no Ancoradouro/Porto de Santo
Antônio para embarcações que transportem: (NR)
I -
material de construção para obras de restauração dos pavimentos do sistema de
pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) - (Contrato de prestação de
serviço de engenharia nº 052/2022 celebrado entre o Estado de Pernambuco,
através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e o Consórcio
Decola Noronha); e (AC)
II -
materiais, equipamentos e insumos destinados às obras de expansão,
requalificação e modernização do terminal aeroportuário do Aeroporto Governador
Carlos Wilson (SBFN), executadas no âmbito do Contrato de Concessão nº
001/2023.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA