DECRETO Nº 60.903,
DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a utilização do incentivo
fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte BLACK JOHN LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte BLACK JOHN LTDA.,
estabelecido na Rua projetada 08, nº 41, bairro Pão de Açúcar, Taquaritinga do
Norte/PE, com CNPJ/MF nº 11.010.800/0001-00 e CACEPE nº 0382793-39, Processo nº
0060600912000269/2026-96, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas
as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA